domingo, 13 de janeiro de 2013

ADOÇÃO E SALA DE AULA

Um coleguinha pergunta a sua colega de classe:

- É verdade que você é adotada?
- É sim! E sou muito feliz porque tenho uma família que me ama!
- E como é ser adotada?
- Ah, nem sei te explicar. Deve ser igual como não ser, desde que se sinta amado e respeitado.
- E teus pais verdadeiros, onde estão?
- Pais verdadeiros?? Não existem pais verdadeiros ou pais falsos. Existem pais que te desejam, que te acolhem e que te respeitam.

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Adotar uma criança é uma forma de ter filhos. É ir além dos trâmites legais e assumir o princípio da Proteção Integral assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É ter um filho em todos os aspectos que envolvem uma filiação. É respeitá-lo, amá-lo, acolhê-lo e compreendê-lo cotidianamente com muita responsabilidade e afeto.


O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 41, dispõe: “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmo direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e  parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.” (ECA, 2005)

Professores e amigos leitores deste blog:

Reveja os seus conceitos sobre a adoção, para que o modelo convencional de família - homem e mulher que geram filhos - não seja o único núcleo familiar relevante a ser abordado e compreendido na sociedade e, especialmente, no mundo escolar, em suas salas de aula.

Desvele mitos e vença barreiras:

• Os filhos por adoção têm assegurados os mesmos direitos e deveres que os filhos biológicos;
• Uma criança não apresenta dificuldades de aprendizagem porque é filha por adoção. Isso pode acontecer por diversos fatores – falta de afetividade, de sentimento de pertencimento, de  proteção e de comprometimento  – possíveis de serem provenientes tanto de uma família constituída pela consanguinidade quanto por afinidade.
• Toda criança requer limites para ter uma formação integral adequada. Não aja diferentemente por se tratar de um filho por adoção.
• Não relacione “pais verdadeiros” com pais biológicos e “pais falsos” com pais adotivos. Não existem pais verdadeiros ou pais falsos, e sim, pais que adotam, amam, respeitam e desejam cotidianamente os seus filhos.
• Desconstrua a frase “filho do coração” para designar um filho por adoção, pois isso já gerou conflitos para uma criança que pensou ter nascido literalmente desse órgão. Todos nós crescemos na barriga de uma mulher, indiferentemente se ela é a pessoa que representa a figura  materna ou não.

Agora, o que você pensa sobre a  adoção? Deixe seu comentário...

PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA A ADOÇÃO - DICAS


Como faço para adotar uma criança?
Procure o Fórum (Vara da Infância) de sua cidade. Eles fornecerão um formulário para ser preenchido, e uma lista de documentos que deverão ser entregues junto com o formulário.
Quem pode adotar?
Homens e mulheres acima de 18 anos, independente do estado civil, que possua um ambiente familiar com condições físicas, psicológicas e socioeconômicas adequadas para o crescimento de uma criança e/ou adolescente. Não é necessário ser "rico", mas é necessário possuir uma situação estável. A diferença de idade entre o adotante e o adotando precisa ser de no mínimo 16 anos.
Estou grávida e quero entregar meu filho para adoção, como devo fazer?
Se for maior de idade, procure o Fórum (Vara da Infância) da sua cidade. É seu direito seu entregar um filho para adoção, caso não possua condições para cuidar dele. Você conversará com um assistente social e será marcada uma audiência para oficializar a situação. Se você for menor de idade precisará da autorização de seus pais/tutor ou responsável.
Dei entrada no meu processo de habilitação para adoção no Fórum, quanto tempo demora o processo?
Inicialmente a equipe técnica do Fórum entrará em contato, e serão feitas as avaliações com psicólogo e assistente social. Após a avaliação, se for considerado apto, será habilitado. O processo pode demorar de seis a doze meses, de acordo com a comarca. Após a habilitação seu nome será incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e de acordo com o seu perfil e comarca, pode demorar meses ou anos. 70% dos pretendentes optam por uma criança com até 5 anos de idade. Para crianças com mais de 5 anos e/ou adoção de grupo de irmãos, o processo costuma ser mais rápido.
Quais os critérios para ser considerado apto para adotar?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como ambiente familiar inadequado a presença de pessoas que utilizam drogas e álcool. Além disso, as equipes técnicas procuram verificar a disponibilidade dos pretendentes para se tornarem pais, e a possibilidade de propiciar um ambiente acolhedor que auxilie no desenvolvimento dessa criança e/ou adolescente. É necessário que os pretendentes possuam condições financeiras para prover o sustento da criança.
E se alguma mulher grávida quiser me entregar seu filho, devo aceitar?
Não. A adoção consensual não é bem vista na maioria das comarcas, porque existe uma fila de pessoas que foram avaliadas e consideradas aptas pelo Poder Judiciário para adotar uma criança, portanto qualquer um que tente adotar sem passar pelos trâmites legais, corre o risco de perder a guarda da criança. Oriente a gestante a procurar o Conselho Tutelar, ou a Vara da Infância.
Posso escolher uma criança nos abrigos?
Ao freqüentar um abrigo sem o acompanhamento adequado, os pretendentes à adoção acabam fazendo mal para as crianças e para si mesmo. É necessário uma aproximação estruturada, muitas pessoas começam a visitar um abrigo, vinculando-se à alguma criança, e do dia para a noite não retornam, causando mais uma sensação de abandono para a criança que já está frágil emocionalmente. Investigue as suas reais motivações para conhecer um abrigo, se realmente quer auxiliar a instituição e se tem disponibilidade para qualquer trabalho voluntário, ou se está tentando compensar uma carência interna.
Uma pessoa solteira pode adotar uma criança?
Sim. Não é necessário ser casado para adotar.
Sou homossexual, posso adotar?
Sim. Como a união civil entre homossexuais ainda está em discussão no nosso país, não é possível que duas pessoas do mesmo sexo sejam reconhecidas como responsáveis pela criança e/ou adolescente. Apenas um dos dois será o pai/mãe do adotando. Atualmente, alguns casais conquistaram na Justiça o direito de colocar o sobrenome do casal na criança.
Posso mudar o nome e sobrenome do meu filho?
O nosso nome traz parte da nossa história, e ao mudar o prenome da criança é como se tentássemos apagar sua vida antes da adoção. Pode parecer algo pequeno, mas na escolha do nome pelos pais existe uma idealização, e até nisso é necessário trabalhar a aceitação dos pretendentes. O que geralmente se recomenda é acrescentar um nome do meio, corrigir a grafia (se estiver escrito de maneira incorreta), mas deixar o nome dado inicialmente pelos genitores como parte da história da criança. Após a guarda definitiva, a criança recebe uma nova certidão de nascimento com o sobrenome dos pais adotivos, e a importância disso é enorme, muda completamente a sensação de filiação, diferente do "pegar para criar" de antigamente. Nesse período entre a guarda provisória e a definitiva, os adotantes podem conversar com a escola para que o sobrenome seja utilizado pela criança, evitando confusão ou exposição da criança.
Devo dizer para meu filho que ele é adotado?
Sim, desde o primeiro dia. Na seção Livros e DVDs veja a sugestão de material para falar com seu filho sobre a própria história. Leia na seção de artigos "Quando revelar a adoção?"
Existe algum cuidado especial na criação da criança adotada?
É preciso diferenciar o que é uma dificuldade própria da adoção, do que faz parte do desenvolvimento infantil. A adoção é a forma como seu filho chegou até você, mas ele é seu filho, portanto a criação deve ser igual a de qualquer outra criança.
Meu filho quer saber quem são seus pais biológicos. O que deve fazer?
Saber sobre a própria história é algo natural do ser humano. Atualmente se recomenda que os pais adotivos falem a verdade para os filhos desde o primeiro dia, numa linguagem que seja adequada à idade da criança. Uma das vantagens da adoção legal, é que após completar 18 anos o adotando tem direito a ver o seu processo e o nome dos seus pais biológicos. O fato de seu filho querer conhecer os pais biológicos não significa que não existe vínculo nem amor entre vocês. Cada caso é um caso, cada história é única, mas seu dever como pai é proteger seu filho, sempre revelando a verdade. Leia na seção de artigos "Quando revelar a adoção?"
Fontes: Associação dos Magistrados do Brasil: http://www.amb.com.br Cartilha de Adoção: AMB: http://www.amb.com.br/mudeumdestino/docs/Manual%20de%20adocao.pdf OAB/SP: http://www.bancadigital.com.br/oabsp/reader2/?pID=111&eID=3990

PERÍODO DE ADAPTAÇÃO DE ACORDO COM A IDADE DO ADOTANDO

Bom dia, amigos!

Segue mais um texto do site Psicologia da Adoção. Deliciem-se com essa leitura. Fala sobre o período de adaptação entre o adotante e o adotado.


Conforme o perfil escolhido para a adoção, a adaptação de pais e crianças será diferenciada. Cada comarca estipula um período para a adaptação, que poderá ser maior ou menor dependendo da idade da criança, ou do vínculo construído com os novos pais. E como funciona o período de adaptação? O casal inicialmente conhece a criança, sem informar a intenção de adoção, evitando criar qualquer tipo de expectativas. A primeira visita costuma ser acompanhada pela assistente social até o abrigo. Inicialmente o pretendente a adoção pode passar o dia com a criança, se aproximar aos poucos e verificar se existe empatia de ambas as partes. Com a proximidade, a assistente social permite que o pretendente passe a fazer passeios com a criança, depois começam a passar os finais de semana juntos, até que passam a dormir na casa dos pretendentes. Após nova análise da equipe técnica do fórum é concedida a guarda provisória.
É importante ressaltar que no momento que os pais são chamados pela assistente social para conhecer seu filho, é um direito dos pretendentes à adoção saberem da situação jurídica da criança, se já foram destituídas do poder familiar (mais explicações na seção Perguntas e Respostas), e se não foram, qual o motivo, se houve alguma preparação das crianças para a adoção e como foi, bem como o histórico da criança, físico e psicológico, é importante saber de sua história de vida.
Quanto maior a idade da criança, maior será o período de adaptação. Cada faixa etária tem suas peculiaridades, de acordo com o desenvolvimento infantil e a história de vida da criança. Como em psicologia 2 + 2 não são quatro, e cada história de vida pode ter diversas peculiaridades e variáveis, procuramos sempre falar em linhas gerais, mas lembrando sempre que cada história é uma história, e precisa ser analisada no seu todo.
De maneira geral, podemos classificar esse período de adaptação conforme abaixo:
Bebês (0 a 3 anos de idade): Nesse período a criança não apresentará lembranças concretas de seu passado, é mais fácil se adaptar ao funcionamento dos pais. Até os 2 anos de idade em alguns estados a guarda é imediata, não há necessidade do período de convivência/adaptação. Algumas comarcas fazem a adaptação em alguns dias, para que a criança se acostume ao casal, mas geralmente existe um rápida vinculação afetiva. Nessa fase a aproximação deve acontecer como aconteceria com um bebê gerado biologicamente, muito contato físico, acolhimento das necessidades, a escolha de um pediatra de confiança e exames de rotina. Acostume seu filho desde pequeno a conhecer a sua história, é importante que ele saiba que chegou até vocês pela adoção! Conte histórias na hora de dormir sobre o quanto desejaram um filhinho, que não nasceu da barriga da mamãe, mas estava destinado a ser o seu filho. Use a sua criatividade, misture a história de vocês com a história da criança, sempre falando com naturalidade, para que ele cresça seguro de suas origens. Quanto mais natural for para você e sua família, será natural para criança.
Dos 4 aos 7 anos: Mesmo que a criança tenha sido abrigada por um tempo, ela ainda sonha em ter uma família. A vontade de se adaptar ao casal é muito grande, mas é claro que essa adaptação depende de como o processo de aproximação será conduzido, se ainda existe contato com a família biológica, se a criança tem irmãos e eles ficarão no abrigo ou serão adotados por outras famílias. Atualmente o Poder Judiciário evita separar grupos de irmãos (desde que haja vinculo, quando os irmãos não convivem costuma-se separá-los para facilitar a adoção). Cada situação precisa ser estudada e pensada pelo casal, para que a aproximação e a vinculação aconteçam da melhor maneira possível. Geralmente nesta idade a criança chama o casal de “pai e mãe” com rapidez, adaptando-se a família de maneira relativamente tranqüila. Busca semelhanças físicas e psicológicas, perguntando se é parecido com o casal. Usualmente o período de adaptação e vinculação pode levar até dois anos, por isso é necessário que o casal esteja preparado para os altos e baixos emocionais que virão nesse período, sempre acolhendo e deixando claro que são seus pais, e esclarecendo todas as dúvidas da criança quanto a sua história de origem.
Dos 8 aos 12 anos: São crianças que já possuem um sofrimento muito grande, é como se uma casca fosse construída para evitar novas decepções. O medo do abandono já faz parte do funcionamento deles, e o período de testes pode ser maior e mais intenso. É preciso preparo do casal, muita leitura, apoio psicológico, mas é possível uma ótima vinculação, tudo irá depender da estrutura emocional da família e do acolhimento oferecido. A criança já tem uma lembrança viva dos genitores e da própria história, é preciso orientação para que o casal lide com a carga de sofrimento que vem acoplada à criança. Dependendo da história dos genitores é possível que a criança sinta culpa por deixá-los em uma situação desfavorável. Além de participar dos grupos de apoio, é importante a psicoterapia individual e familiar. Lembrando sempre que amor, diálogo e orientação psicológica auxiliam...  e muito! Conheço muitos casos felizes de adoções tardias.
Acima dos 12 anos: Muitos preferem fazer um apadrinhamento afetivo ao invés de adotar adolescentes. Infelizmente a partir dessa idade a adoção é quase inexistente, devido ao medo dos pretendentes em não conseguir lidar com essa fase da vida. Como em qualquer um dos casos citados acima, é preciso preparo e afeto, mas principalmente direcionamento para aquela criança que cresceu em uma Instituição, ou negligenciada pelos genitores. É preciso priorizar o vínculo afetivo sempre. Muitos pais se preocupam em correr atrás do tempo perdido na parte pedagógica, mas tente ter paciência, pois seu filho passou por muitas mudanças, e precisa se sentir seguro emocionalmente para conseguir se interessar por outros assuntos. Algo muito comum nesse período é a indiferença, especialmente quando os pais tentam tirar algum benefício como forma de castigar e impor limites (internet, vídeo game, etc..). As crianças maiores e os adolescentes reagem com indiferença, como se não ligassem para nada do que é cortado. É quase como se dissessem “nunca tive nada, não me importo se você tirar o que eu não tinha antes”.  O estabelecimento de limites e a vinculação são o ponto principal, e a ajuda psicológica é essencial, especialmente para fortalecer os pais nos momentos de ansiedade.
Após o período de adaptação que costuma demorar alguns meses, dependendo da idade da criança e do adolescente (quanto maior a idade, maior o período de adaptação), é preciso ter consciência de que quando se decide adotar não há volta (a não ser em casos extremos). A criança ou o adolescente passa a ser seu filho, sua responsabilidade, com as coisas boas e ruins que vieram juntos. Filho não se devolve e o amor é construído dia a dia, com a convivência. Tente diferenciar se as dificuldades que surgem na sua família são relacionadas à adoção, ou se a questão é da dinâmica familiar (que poderia acontecer com um filho biológico). O acompanhamento psicológico pode auxiliar, especialmente com um profissional que entenda a dinâmica da adoção e suas peculiaridades.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


VARGAS, Marlizete Maldonado. Adoção tardia: da família sonhada a família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998.

Weber, Lídia Natália Dobriansky & Kossobudzki, Lúcia Helena Milazzo Filhos da solidão: Institucionalização, abandono e adoção. Curitiba: Governo do Estado do Paraná, 1996.

ADOÇÃO TARDIA

Meus caros, encontrei esse texto sobre adoção tardia no site Psicologia da Adoção e achei super interessante, por isso estou compartilhando-o com vocês. Boa leitura!


A adoção de crianças com mais de três anos é considerada “adoção tardia”. Esse termo é baseado no desenvolvimento infantil, pois a partir desta idade a criança já desenvolveu autonomia parcial: não usa fraldas, come alimentos sólidos, ou até come sozinha, fala, anda, não é mais considerada um bebê.
O principal receio dos pretendentes é a história pregressa das crianças, o medo do passado, das vivências que já acompanham esse serzinho, e o receio de não saber lidar com isso. Fica-se com a impressão de que um bebê é mais facilmente “moldado”, que é mais fácil amar um bebê totalmente dependente do que uma criança maior.
Numa pesquisa realizada por Weber (2001), com mais de 240 famílias adotivas, percebeu-se que as adoções ditas tardias são diferentes das adoções de bebês apenas na fase de ajustamento. As dificuldades encontradas referem-se aos processos de socialização, da dinâmica familiar e práticas educativas da família, ou seja, poderiam acontecer também com um filho biológico ou uma adoção de bebê.
Mas para optar por uma adoção tardia é preciso preparo, abertura e disposição para enfrentar a fase de ajustamento. A história da criança pode ser marcada por dor, abandono, sofrimento, negligência. Os pais devem focar na construção do vínculo afetivo, em fazer com que a criança se sinta segura e amada, e que possa confiar novamente em um adulto.
A adoção tardia tem algumas características próprias, que podem acontecer seqüencialmente ou ao mesmo tempo, lembrando sempre que cada caso é um caso, e a intenção desse texto é apenas dar uma idéia aos novos pais sobre o assunto. 
• Fase do encantamento ou lua de mel: a criança faz de tudo para agradar os novos pais e se sentir parte da família, isso geralmente ocorre no estágio de adaptação (que pode durar 1 ou 2 meses, com crianças até 6 anos, mas pode se prolongar por mais tempo com crianças maiores).  
• Fase de testes: quando a criança se sentir “escolhida”, ela passará a testar os novos pais, com provocações, agressividade, tudo para ver se os pais realmente a amam e se não irão abandoná-la (como nas vivências anteriores). Neste momento é preciso ser firme, impor limites e regras, mas sempre com afeto e carinho. Enfrentar as birras com firmeza, mas sempre deixando claro que você é a mãe da criança, e será para sempre, mas que agora ela precisa guardar os brinquedos, por exemplo. Na psicanálise dizemos que a criança pode projetar na mãe adotiva, inicialmente, toda a raiva sentida pela genitora que a abandonou. Isso acontece por um período, e se a mãe adotiva conseguir acolher essa raiva com amor, sempre colocando que será mãe da criança para sempre, que ela o ama e não irá deixá-lo nunca, essa fase irá passar, naturalmente. 
• Regressão: A criança passa a agir como bebê, a fazer xixi na cama, a pedir colo a toda hora, ou querer usar chupeta. É como se ela quisesse viver todas as fases que não viveu com a genitora com você, é um renascimento nessa nova família. Quando a regressão começa a acontecer vemos como algo positivo, uma necessidade dessa criança se vincular a essa nova família, a construir uma história nova e viver a fase de bebê e renascer nessa nova mãe. Atenda com naturalidade, ela precisa desse espaço e tempo para a formação de um vínculo. 
• Adaptação: Não se assuste se no começo da convivência ela trouxer uma linguagem inadequada, ou comportamentos aprendidos no período de abrigamento. Dê tempo para que a criança se adapte aos costumes e hábitos de sua família. Também não tente apagar a história dela. Tire fotos de todos do abrigo, e se ela quiser retornar em alguns momentos para ver alguém, permita. Mas deixe que isso seja espontâneo, não force, vai depender do vínculo que ela construiu com os cuidadores. Com o tempo naturalmente ela irá se afastar e se reintegrar a nova vida.
Para essa nova vida, é importante sempre celebrar a adoção, fazer fotos de diversas situações, independente da idade da criança. Você pode montar um álbum com foto do dia em que se conheceram, a primeira vez que ela foi até a sua casa, a primeira noite que dormiu na sua casa, o dia que conheceu os avós e tios, tudo é fundamental para marcar essa nova fase! Faz parte do renascimento dessa criança, registre e mostre como foi especial para você!
Cada criança traz uma história, diversos grupos de apoio à adoção auxiliam casais no pós adoção, mas dependendo da situação e da história vivida, aconselho um apoio psicológico para a criança e os novos pais. As pessoas são diferentes, e para alguns pode ser mais difícil lidar com determinadas situações. Por isso a adoção tardia deve ser pensada e preparada, pois exigirá bastante dos novos pais.
Para encerrar esse artigo, seguem dois depoimentos, um de uma criança adotada tardiamente, e outro de uma mãe, retirados do livro Adote com Carinho, da Psicóloga Lídia Weber (Curitiba, Juruá Editora, 2009). 
“Não importa se consegui ser adotada com mais idade. Foi maravilhosa essa sensação que eu tive quando sentei no colo do meu pai pela primeira vez... a sensação de ser amada e poder amar, e ter certeza de que essa pessoa – o pai ou a mãe- que eu estava esperando há tanto tempo! Deus coloca os pais certos na hora que ele achar que você vai ser feliz. Deus colocou minha mãe e meu pai na minha frente quando ele achou que era a hora de me dar meus pais e eu sou profundamente feliz.
S., 15 anos (pág. 103) 
Tão fantástico como apresentar um mundo a um bebê é redescobri-lo, junto com seu filho através da adoção tardia.
L. L., mãe de dois filhos (pág. 102) 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
VARGAS, Marlizete Maldonado. Adoção tardia: da família sonhada a família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998. 
WEBER, Lídia Natália Dobriansky. Adote com Carinho. Curitiba: Juruá Editora, 2009. 
_____________________________. Pais e filhos por adoção no Brasil. Curitiba: Juruá Editora,  2001.

FAMÍLIA MONOPARENTAL


Família Monoparental

É a família definida na Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 226, parágrafo quarto, como sendo "a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes". As famílias formadas por um dos pais e seus descendentes organizam-se tanto pela vontade de assumir a paternidade ou a maternidade sem a participação do outro genitor, quanto por circunstâncias alheias à vontade humana, entre as quais a morte, o divórcio e o abandono. O caso típico é o das mães solteiras: é maior a cada vez a quantidade de mulheres que vivem só por opção, mas sem abrir mão da maternidade, inclusive como forma de realização pessoal. Outra situação típica é o divórcio em que o pai assume a guarda dos filhos menores e a mãe conserva o direito de visita. Tais comportamentos se tornaram tão frequentes que mereceram a proteção do Estado como entidade familiar que são, por força da Constituição Federal, artigo 227, páragrafo 6º, também incluídos nessa categoria a mãe ou o pai que vive só com seu filho adotivo. Para fins de entendimento cumpre salientar, sejam quais forem os fatores determinantes da família monoparental, que a ausência prolongada do ascendente ou descendente (verbi gratia, filho que vai residir em outra cidade, por alguns anos, para fins de estudo) não descaracteriza a entidade familiar.

Vida - Família

Dentro deste contexto, fica implícito uma intervenção mais efetiva por parte do Estado, já que a família monoparental, na maior das vezes tendo como pilar a mulher, é vulnerável a diversos fatores que estão imbricados no cotidiano deste modelo. Mas vale ressaltar que o Estado por si só não pode intervir de maneira efetiva, a fim de melhorar as condições socioeconômicas desta família — terá de haver uma cumplicidade no sentido da ação de um complementar a do outro. Neste sentido, pode-se afirmar que há urgente necessidade de projetos que visem à proteção da família monoparental, para que ela proteja seus entes. Este emponderamento da família perpassa uma equipe multiprofissional, que tenha uma perspectiva fundamentada no compromisso de criar pactos de ações em que a família seja o foco e não os serviços ofertados.

MENSAGEM

"O filho biológico você ama porque é seu. O filho adotivo é seu porque você ama."
(Luiz Schettini Filho)