Família
Monoparental
É a família
definida na Constituição da República Federativa
do Brasil, artigo 226, parágrafo quarto, como sendo "a
comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes".
As famílias formadas
por um dos pais e seus descendentes organizam-se tanto pela vontade de assumir
a paternidade ou a maternidade sem a participação do outro genitor, quanto por
circunstâncias alheias à vontade humana, entre as quais a morte, o divórcio e o
abandono. O caso típico é o das mães solteiras: é maior a cada vez a quantidade
de mulheres que vivem só por opção, mas sem abrir mão da maternidade, inclusive
como forma de realização pessoal. Outra situação típica é o divórcio em que o pai
assume a guarda dos filhos menores e a mãe conserva o direito de visita. Tais
comportamentos se tornaram tão frequentes que mereceram a proteção do Estado como entidade
familiar que são, por força da Constituição Federal, artigo
227, páragrafo 6º, também incluídos nessa categoria a mãe ou o pai que vive só
com seu filho adotivo. Para fins de entendimento cumpre salientar, sejam quais
forem os fatores determinantes da família monoparental, que a ausência
prolongada do ascendente ou descendente (verbi
gratia, filho que vai residir em outra cidade, por alguns anos, para fins de
estudo) não descaracteriza a entidade
familiar.
Vida - Família
Dentro
deste contexto, fica implícito uma intervenção mais efetiva por parte do
Estado, já que a família monoparental, na maior das vezes tendo como pilar a
mulher, é vulnerável a diversos fatores que estão imbricados no cotidiano deste
modelo. Mas vale ressaltar que o Estado por si só não pode intervir de maneira
efetiva, a fim de melhorar as condições socioeconômicas desta família — terá de
haver uma cumplicidade no sentido da ação de um complementar a do outro. Neste
sentido, pode-se afirmar que há urgente necessidade de projetos que visem à
proteção da família monoparental, para que ela proteja seus entes. Este
emponderamento da família perpassa uma equipe multiprofissional, que tenha uma
perspectiva fundamentada no compromisso de criar pactos de ações em que a
família seja o foco e não os serviços ofertados.
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