domingo, 13 de janeiro de 2013

PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA A ADOÇÃO - DICAS


Como faço para adotar uma criança?
Procure o Fórum (Vara da Infância) de sua cidade. Eles fornecerão um formulário para ser preenchido, e uma lista de documentos que deverão ser entregues junto com o formulário.
Quem pode adotar?
Homens e mulheres acima de 18 anos, independente do estado civil, que possua um ambiente familiar com condições físicas, psicológicas e socioeconômicas adequadas para o crescimento de uma criança e/ou adolescente. Não é necessário ser "rico", mas é necessário possuir uma situação estável. A diferença de idade entre o adotante e o adotando precisa ser de no mínimo 16 anos.
Estou grávida e quero entregar meu filho para adoção, como devo fazer?
Se for maior de idade, procure o Fórum (Vara da Infância) da sua cidade. É seu direito seu entregar um filho para adoção, caso não possua condições para cuidar dele. Você conversará com um assistente social e será marcada uma audiência para oficializar a situação. Se você for menor de idade precisará da autorização de seus pais/tutor ou responsável.
Dei entrada no meu processo de habilitação para adoção no Fórum, quanto tempo demora o processo?
Inicialmente a equipe técnica do Fórum entrará em contato, e serão feitas as avaliações com psicólogo e assistente social. Após a avaliação, se for considerado apto, será habilitado. O processo pode demorar de seis a doze meses, de acordo com a comarca. Após a habilitação seu nome será incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e de acordo com o seu perfil e comarca, pode demorar meses ou anos. 70% dos pretendentes optam por uma criança com até 5 anos de idade. Para crianças com mais de 5 anos e/ou adoção de grupo de irmãos, o processo costuma ser mais rápido.
Quais os critérios para ser considerado apto para adotar?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como ambiente familiar inadequado a presença de pessoas que utilizam drogas e álcool. Além disso, as equipes técnicas procuram verificar a disponibilidade dos pretendentes para se tornarem pais, e a possibilidade de propiciar um ambiente acolhedor que auxilie no desenvolvimento dessa criança e/ou adolescente. É necessário que os pretendentes possuam condições financeiras para prover o sustento da criança.
E se alguma mulher grávida quiser me entregar seu filho, devo aceitar?
Não. A adoção consensual não é bem vista na maioria das comarcas, porque existe uma fila de pessoas que foram avaliadas e consideradas aptas pelo Poder Judiciário para adotar uma criança, portanto qualquer um que tente adotar sem passar pelos trâmites legais, corre o risco de perder a guarda da criança. Oriente a gestante a procurar o Conselho Tutelar, ou a Vara da Infância.
Posso escolher uma criança nos abrigos?
Ao freqüentar um abrigo sem o acompanhamento adequado, os pretendentes à adoção acabam fazendo mal para as crianças e para si mesmo. É necessário uma aproximação estruturada, muitas pessoas começam a visitar um abrigo, vinculando-se à alguma criança, e do dia para a noite não retornam, causando mais uma sensação de abandono para a criança que já está frágil emocionalmente. Investigue as suas reais motivações para conhecer um abrigo, se realmente quer auxiliar a instituição e se tem disponibilidade para qualquer trabalho voluntário, ou se está tentando compensar uma carência interna.
Uma pessoa solteira pode adotar uma criança?
Sim. Não é necessário ser casado para adotar.
Sou homossexual, posso adotar?
Sim. Como a união civil entre homossexuais ainda está em discussão no nosso país, não é possível que duas pessoas do mesmo sexo sejam reconhecidas como responsáveis pela criança e/ou adolescente. Apenas um dos dois será o pai/mãe do adotando. Atualmente, alguns casais conquistaram na Justiça o direito de colocar o sobrenome do casal na criança.
Posso mudar o nome e sobrenome do meu filho?
O nosso nome traz parte da nossa história, e ao mudar o prenome da criança é como se tentássemos apagar sua vida antes da adoção. Pode parecer algo pequeno, mas na escolha do nome pelos pais existe uma idealização, e até nisso é necessário trabalhar a aceitação dos pretendentes. O que geralmente se recomenda é acrescentar um nome do meio, corrigir a grafia (se estiver escrito de maneira incorreta), mas deixar o nome dado inicialmente pelos genitores como parte da história da criança. Após a guarda definitiva, a criança recebe uma nova certidão de nascimento com o sobrenome dos pais adotivos, e a importância disso é enorme, muda completamente a sensação de filiação, diferente do "pegar para criar" de antigamente. Nesse período entre a guarda provisória e a definitiva, os adotantes podem conversar com a escola para que o sobrenome seja utilizado pela criança, evitando confusão ou exposição da criança.
Devo dizer para meu filho que ele é adotado?
Sim, desde o primeiro dia. Na seção Livros e DVDs veja a sugestão de material para falar com seu filho sobre a própria história. Leia na seção de artigos "Quando revelar a adoção?"
Existe algum cuidado especial na criação da criança adotada?
É preciso diferenciar o que é uma dificuldade própria da adoção, do que faz parte do desenvolvimento infantil. A adoção é a forma como seu filho chegou até você, mas ele é seu filho, portanto a criação deve ser igual a de qualquer outra criança.
Meu filho quer saber quem são seus pais biológicos. O que deve fazer?
Saber sobre a própria história é algo natural do ser humano. Atualmente se recomenda que os pais adotivos falem a verdade para os filhos desde o primeiro dia, numa linguagem que seja adequada à idade da criança. Uma das vantagens da adoção legal, é que após completar 18 anos o adotando tem direito a ver o seu processo e o nome dos seus pais biológicos. O fato de seu filho querer conhecer os pais biológicos não significa que não existe vínculo nem amor entre vocês. Cada caso é um caso, cada história é única, mas seu dever como pai é proteger seu filho, sempre revelando a verdade. Leia na seção de artigos "Quando revelar a adoção?"
Fontes: Associação dos Magistrados do Brasil: http://www.amb.com.br Cartilha de Adoção: AMB: http://www.amb.com.br/mudeumdestino/docs/Manual%20de%20adocao.pdf OAB/SP: http://www.bancadigital.com.br/oabsp/reader2/?pID=111&eID=3990

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